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TRANSAÇÕES VIA PIX, DEVO DECLARAR NO IMPOSTO DE RENDA?

É OBRIGATÓRIA DECLARAR PIX RECEBIDO NO IR?



IMAGEM DA MATÉRIA

Com a facilidade e agilidade que PIX trouxe para as transações, muitas dúvidas sobre o que e quando declarar as transações via PIX surgem.


Pois o governo está sempre buscando formas de aprimorar a fiscalização sobre transações financeiras.


Desta forma, com o surgimento do PIX, é normal que muitas pessoal tenham dúvidas e se perguntem, afinal, será que é preciso declarar o PIX no imposto de renda?

Pois bem, isso depende.


O PIX é um meio de pagamento instantâneo, permitindo a transferência e recebimento de dinheiro em qualquer dia e hora, sem custo para pessoas físicas.

Por si só, o PIX não precisa ser declarado, o que precisa ser declarado são os saldos das contas bancárias e todas as movimentações financeiras quer geraram rendimentos ou as despesas dedutíveis.


Mas e o PIX, não seria um rendimento?


Vamos simplificar.

Qualquer valor que você receba, independente de qual forma de pagamento, PIX, cartão de débito ou transferência convencional, deve ser declarado como rendimento tributável, na ficha de rendimentos recebidos, seja de pessoa física ou jurídica.


Nesta mesma lógica, se você realizou pagamento via PIX que possam ser dedutíveis do imposto de renda, como saúde ou educação, deve ser declarado na ficha de pagamentos efetuados.


Tendo isso em mente, você irá perceber que não são as transações via PIX que você precisa declarar, mas sim, as transações que geram rendimentos ou despesas dedutíveis.

Mas, você deve declarar os saldos das contas bancárias na ficha de bens e direitos.

 

Ainda está com dúvidas? Precisa de ajuda?


Entre em contato com a gente

(51) 993813045




 

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