MEI: DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO - DASN-SIMEI
- rbrites7
- 15 de dez. de 2023
- 1 min de leitura
A DASN-SIMEI - DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO, poderá ser entregue a partir de 1º de janeiro de 2024.

Conforme informado pela Sala do Empreendedor e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a partir de 1º de janeiro estará aberto o prazo para entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) dos microempreendedores.
Os Microempreendedores devem efetuar a declaração para cumprir com a obrigação, é possível realizar a entrega acessando site.
Os microempresários devem estar atentos aos prazos, uma vez que a declaração é obrigatória, mesmo que não tenha registrado faturamento no período do ano de 2023.
DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI é uma declaração obrigatória de faturamento de todos os empreendedores registrados na categoria do Microempreendedor Individual (MEI).
Todos os MEIs são obrigados a informar o faturamento do ano anterior, referente às atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como se teve algum colaborador contratado no período.
Na declaração deve-se informar os valores totais das vendas ou prestação de serviços feitos no ano anterior, mesmo que os pagamentos ainda não tenham sido recebidos.
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