Declaração de Saída Definitiva e Comunicação de Saída Definitiva do País
É divulgado pela Receita Federal do Brasil – RFB, anualmente regras específicas que definem quem deve entregar declaração de Imposto de Renda – IR. Todos os contribuintes nacionais, residentes no Brasil que estejam incluídos pelas regras da Receita tem a obrigatoriedade de apresentar a declaração do IR, independentemente de estarem, ou não, no Brasil no período do prazo para entrega.
Quem deve declarar
Cidadãos brasileiros que estejam no exterior (a turismo ou residindo temporariamente) deverão, necessariamente, acessar o site da Receita Federal e baixar o programa indicado para a declaração de renda. Recorda-se que todo o procedimento para entrega do IR é realizado de forma eletrônica, não sendo necessário, portanto, o comparecimento do contribuinte às agências da RFB. Em caso de dúvidas, cidadãos brasileiros que estejam no exterior poderão encaminhar mensagens eletrônicas diretamente à Receita.
Fique atento aos prazos de entrega! O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.
Quem não precisa declarar
O cidadão brasileiro que:
a) tenha se retirado do Brasil em caráter definitivo; ou
b) que tenha saído temporariamente, mas passado à condição de não residente no Brasil (a partir de 12 meses consecutivos) de ausência. Nesse caso, deverá apresentar Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal do Brasil. Após a apresentação dessa declaração, a renda recebida no exterior não mais será tributada no Brasil, mas, sim, no país onde o cidadão brasileiro seja oficialmente residente. Nesse caso, será retida na fonte a parcela correspondente do IR apenas sobre rendimentos de aplicações financeiras feitas no Brasil.
Cidadãos brasileiros no exterior a serviço do Brasil
A pessoa física ausente no exterior a serviço do Brasil mantém a condição de residente no Brasil e sujeita-se à apresentação da Declaração de Ajuste Anual de acordo com as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no país.
Não se enquadra no conceito de ausente no exterior a serviço do Brasil o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando a serviço específico da empresa no exterior, bem como o contratado local de representações diplomáticas.
Como declarar o Imposto de Renda morando no exterior?
O sonho de muitos brasileiros, morar no exterior. São varias as possibilidades, estudar, trabalhar ou apenas viajar. Mas a dúvida de muitos é saber como declarar o Imposto de Renda (IRPF) morando no exterior.
É muito importante salientar que está exigência continua sendo obrigatória, considerando que se enquadre nas regras, porém, tem algumas diferenças para o preenchimento desse documento. Afinal, o dinheiro está sendo movimentado em outra localidade.
Sendo assim, se você mora ou está pensando nessa possibilidade de morar fora do país, saiba quem precisa declara o imposto de renda (IRPF) e evite problemas com a Receita Federal
Moro no exterior, preciso declarar Imposto de Renda?
Conforme a Receita Federal do Brasil, todos os brasileiros que residem em outro país não são obrigados a entregar a declaração de imposto de renda. Porém, a isenção só é válida para cidadãos não residentes, ou seja, para aqueles que realizaram a entrega da Declaração de Saída Definitiva.
Esse documento deve ser entregue sempre que a pessoa vai para o exterior com o intuito de permanecer por mais de 12 meses fora ou quando são completados 12 meses consecutivos, ainda que em caráter temporário. No entanto, essa informação precisa ser apresentada ao governo brasileiro.
Ela é parecida com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. As duas são entregues uma vez ao ano até o dia 30 de abril. Se forem entregues atrasadas, há aplicação de multa de 1% ao mês ou o proporcional sobre o IR devido, com o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo a ser pago.
Os dois formulários também são preenchidos de forma parecida. A diferença é que, na Declaração de Ajuste, os rendimentos são do ano todo e na de Saída, vale apenas de 1º de janeiro até o dia da ida para o outro país. Assim, se você mora fora do país, mas não entregou o documento de ausência, precisa declarar o imposto de renda, mesmo morando no exterior.
Ainda, há muitos casos de brasileiros que deixam o país, mas mantêm suas contas bancárias por ainda possuírem rendimentos originados de fontes brasileiras. Nesse caso, também é necessário pagar o Imposto de Renda. As alíquotas vão de 15% a 25% e a tributação é exclusiva na fonte.
Quanto aos rendimentos do trabalho, eles podem ser tributados na fonte com alíquota de 25%, mesmo quando não há vínculo empregatício.
Moro fora do Brasil em definitivo
Você que foi morar no exterior em definitivo, portanto, já é considerado como não residente no Brasil, não tem a obrigatoriedade de realizar a declaração de imposto de renda (IRPF). Mas se ainda continua recebendo rendimentos no país, terá que fazer a entrega da sua declaração, independente do tempo que está fora do país.
Para estes casos, o processo é simples, pode ser feito pela Internet. Todo o procedimento pode ser feito por meio do programa disponível para download no site da Receita Federal. A entrega da declaração também é online. Sendo assim, não há necessidade de nenhuma entrega física, o que certamente facilita para quem mora no exterior.
Moro fora do Brasil por um período temporário
Para os que vão estudar ou trabalhar fora do Brasil por um período temporário. Se você sair do país por mais de 12 meses, deve enviar à Receita Federal, além da Declaração de Saída Definitiva do País, a Comunicação de Saída Definitiva do País, que é um dos documentos que desobrigam o cidadão brasileiro de declarar o Imposto de Renda enquanto estiver morando no exterior.
O prazo para envio da Comunicação começa a contar a partir de 12 meses consecutivos que você esteja morando fora do país e se estende até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente.
Mas, se você se ausente por mais de 12 meses, também será necessário apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País. Onde será incluído o tempo de permanência que a pessoa ficará fora do Brasil.
No entanto, caso a pessoa tenha permanecido no exterior por um período inferior a 12 meses (consecutivos), é feita uma nova contagem de 12 meses a partir da data da próxima saída.
Declaração Definitiva de Saída do País
A Declaração Definitiva de Saída do País é um dos documentos que devem ser entregues à Receita Federal pelos não residentes, juntamente com a Comunicação de Saída Definitiva do País. Ou seja, é destinada a quem saiu do país de forma definitiva ou passou à condição de não residente após ter saído do território em caráter temporário.
É possível encontrar todas as informações referentes a estes documentos no site da Receita. De acordo com órgão federal, o documento deverá ser entregue a partir de 30 dias antes da data de saída do país até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente. Documento este que poderá ser gerado no aplicativo da Comunicação de Saída Definitiva do País, disponível no site da Receita.
Caso essa exigência seja ignorada, há o que se chama de “ânimo de permanência”. Assim, entende-se a vontade do cidadão brasileiro em permanecer no exterior sendo residente permanente de outro país.
O que deve ser apresentado nesta Declaração?
dados do contribuinte;
dependentes;
procurador;
fontes pagadoras.
O contribuinte que não prestar contas à Receita Federal terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, mas esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido.
Quais as outros informações a serem apresentadas?
A entrega da Declaração de Saída deve ser feita de forma completa. Isso significa incluir quem será a pessoa responsável — ou seja, o procurador — pelas remessas de valores recebidas no Brasil. Quem define isso é o próprio contribuinte. Podendo ser:
familiar;
amigo;
advogado;
pessoa física habilitada e sem restrições legais.
Além disso, é preciso apresentar as fontes pagadoras a sua condição de não residente. Se ignorar, além das multas aplicadas, como já foi destacado, o brasileiro residente no exterior deve receber uma notificação da Receita Federal por não fazer essa informação.
E se não for feita a Declaração Definitiva?
O contribuinte que não entregar a sua Declaração, conforme citado anteriormente, deve pagar uma multa. Além disso, ele pode ser notificado pela Receita Federal e enfrentar um processo longo para regularizar sua situação.
Com relação aos rendimentos de trabalho, eles são tributados na fonte com alíquota de 25% para quem mora no exterior, mas recebe no país. Ao retornar ao país e ficar por mais de 184 dias, a situação é normalizada e não é necessário comunicar à Receita.
Para o aposentado residente no exterior, como fica o Imposto de renda?
Aproveitando esta fase da vida, muitos aposentados resolvem morar fora do país. Sendo assim, seguem recebendo sua aposentadoria no Brasil, porém residem do exterior.
Em 2016, o governo federal editou a Lei 13.315 que se refere aos aposentados que moram fora do Brasil. Nesse caso, se estipulou um desconto de 25% no Imposto de Renda. O cálculo é feito sobre o benefício pago pelo INSS. Mas, ainda será necessário realizar a declaração de imposto de renda, considerando que há uma remuneração proveniente do Brasil.
Portugal vem sendo um dos destinos mais procurados por aposentados brasileiros. O Brasil já firmou acordos com o país lusitano que facilitam a obtenção de visto para aposentados e titulares de rendimentos próprios. Esse é o chamado Visto D7.
Uma das vantagens é que, ao solicitar o Regime Fiscal para Residentes Não Habituais (RNH), é possível pedir a isenção dos tributos sobre rendimentos e pensões obtidas fora de Portugal, desde que já tenham sido tributados no Brasil.
Desta forma, se você recebe aposentadoria, tem aplicação financeira, pensão ou aluguel e tem condições de viver em outro país, não se esqueça de fazer sua inscrição no RNH para garantir seu direito. O aposentado brasileiro poderá ter isenção de imposto sobre a renda realizada e tributada no Brasil por até 10 anos, desde que se cumpra alguns requisitos.
E quando eu voltar para o Brasil?
É considerado pela Receita Federal como morador quem volta ao país e permanece por um período maior que 184 dias, consecutivos ou não, no prazo de 12 meses. Desta forma, se a pessoa ficar um semestre aqui e outro no exterior, ele ficará como não residente e está desobrigado de apresentar a declaração.
Caso você retorne para o Brasil em caráter definitivo, está desobrigado de apresentar declarações do retorno à Receita Federal. Devendo somente apresentar na próxima Declaração de Ajuste Anual.
Sendo assim, No ano seguinte, o contribuinte deverá voltar a declarar os bens pelo mesmo valor do último formulário entregue. Caso tenha adquirido imóveis ou ações brasileiras, deve inserir os dados pela primeira vez e informar os custos de compra dos bens.
De forma simples, é necessário realizar a entrega do Imposto de renda, mesmo morando no exterior. Existindo algumas exceções, mas sempre se atentando aos detalhes para evitar problemas com a Receita Federal.
Declare ainda as fontes de rendimento ou outros investimentos no país, conforme a legislação. As regras mais específicas podem ser encontradas no site da Receita Federal.
Da mesma forma, atente às regras de declaração de movimentação de dinheiro para o exterior. As transferências internacionais também exigem apresentação das informações, para evitar a aplicação de multas. Assim, você estará de acordo com as regras da Receita Federal.
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