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IMPOSTO DE RENDA (IRPF) 2024

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER




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IMPOSTO DE RENDA 2024

As novas regras para a declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2024 foram divulgadas pela Receita Federal, agora com melhorias na declaração pré-preenchida e alterações para quem tem operações da Bolsa de Valores.

A obrigatoriedade permanece para quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2023, não tendo assim, alterações nas faixas dos anos anteriores.


Se seguir o mesmo calendário dos anos anteriores a entrega se inicia a partir de março e vai até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de Maio de 2024, podendo ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), baixado e instalado em computador ou pelo aplicativo “Meu imposto de Renda”, disponível para IOS e Android ou com acesso através do e-cac (Centro de Atendimento Virtual).


Quem atrasar a entrega e não cumprir o prazo, terá uma multa a pagar de 1% ao mês sobre o imposto devido mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.


Quais as novidades no Imposto de Renda 2024?


Todo ano tem mudanças e novas regras são incorporadas no processo da declaração e restituições, com o objetivo de facilitar e desburocratizar o preenchimento e entendimento do contribuinte.


Declaração pré-preenchida

Disponível para 100% dos contribuintes, a declaração pré-preencida, a Receita Federal tem o objetivo de em 2024 alcançar 25% das declarações por meio desta modalidade.


Autorização de acesso

O contribuinte pode dar acesso a quem deseje que faça a confecção de sua declaração, sendo necessário que os dois tenham a conta.gov dos níveis ouro e prata, onde somente será possível a autorização de acesso para a declaração pré-preenchida pelo modelo online ou app.

Obs: para os contadores, o melhor é que seja solicitado Procuração ao invés da Autorização de Acesso!


Operação na Bolsa de Valores

Em anos anteriores, todo contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa de Valores era obrigado a declarar independentemente do valor das movimentações, neste ano, apenas deverão ser declaradas as operações de vendas acima de R$ 40 mil ou que tenha obtido ganhos com incidência de IR


Restituição por meio do PIX

O contribuinte que optar pela restituição por meio do PIX, e os que utilizarem a declaração pré-preenchida, terão prioridade para receber a restituição (chave CPF obrigatória). Segundo a Receita, a medida tem o objetivo de estimular a declaração pré-preenchida e evitar erros, tais como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte


Recuperação automática de informações

Recuperação automática de informações de imóveis, contas bancárias, cripto ativos, doações, fundos de investimentos.


Demais mudanças nas fichas cadastrais


  • Atualização de rendimento de pensão alimentícia, tal informação passa a ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;

  • Na ficha de Bens e Direito, para as negociações em bolsa, será solicitado o código do bem negociado;

  • Aparecerá mensagem informando a opção do débito automático quando da entrega para estimular o uso e evitar atrasos nos pagamentos, como consequência multas e juros.


Qual o prazo para entrega do IRPF em 2024?

Se mantiverem o mesmo calendário dos anos anteriores, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2024 – ano base 2023 se iniciará a partir de março de março até as 23h59 do dia 31 de Maio pelo horário de Brasília.


Quem deve declarar?


O mais importante é entender as situações que obrigam a entrega da declaração de imposto de renda. Confira:


  1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);

  3. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);

  4. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem vendeu acima de 40 mil em ações ou com apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

  5. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  6. Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

  7. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;

  8. Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

  9. Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

 

Não sou obrigado, vale a pena declarar mesmo assim?


Se você não está enquadrado em nenhum dos casos de obrigatoriedade mencionados acima ou foi declarado como dependente no TRPF de outro contribuinte, está dispensado da entrega.

Mas é importante destacar que, mesmo não estando obrigado à entrega, realizar a declaração de seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, pois a declaração de imposto de renda pode ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto de renda que tenha sido retido durante o ano.


Estão dispensados de envio a pessoa física, residente no Brasil, que:


  1. Apenas no caso do item “5” da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil; e

  1. Em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Quais doenças podem dispensar os portadores da declaração e do pagamento do IRPF?


O contribuinte que se enquadre nas obrigatoriedades, terá que realizar a declaração normalmente, porém a Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores poder ser isentos de pagamento do imposto de renda. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

 

1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)

2) Possuam alguma das seguintes doenças:

  • AIDS;

  • Alienação mental;

  • Cardiopatia grave;

  • Cegueira (inclusive monocular).

  • Contaminação por radiação.

  • Doença de Parkinson.

  • Esclerose Múltipla.

  • Espondiloartrose anquilosante.

  • Fibrose Cística.

  • Hanseníase.

  • Hepatopatia grave.

  • Nefropatia Grave.

  • Neoplasia maligna (câncer).

  • Osteíte deformante.

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.

  • Tuberculose ativa.


Saiba todas as condições da isenção por doença grave, e como se enquadrar neste benefício, consulte a instrução normativa do Ministério da Fazenda.


O que devo informar na declaração do IRPF anual?


Todos os rendimentos recebidos durante o ano 2023, inclusive os isentos e não tributáveis pelo imposto de renda, como por exemplo o saque do FGTS e indenizações por rescisão de trabalho ou acidentes de trabalho. Também devem ser declarados os bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros. 


Lembre-se nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.


O que pode ser deduzido do imposto devido?

É importante declarar todas as suas despesas, de forma a garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o máximo possível.


Lembre-se que você tem duas modalidades de entrega na declaração de imposto de renda: a simplificada, que já deduz automaticamente 20% da base de cálculo do seu imposto, limitado a R$ 16.754,34 e o modelo completo, que considera todas as suas despesas dedutíveis lançadas.


Antes de realizar a entrega compara qual será mais vantajosa para você. Podem ser deduzidas da sua base de imposto:


  1. Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente. 

  2. Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial. 

  3. Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.

  4. Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos.

  5. Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.


Ainda está com dúvidas? Precisa de ajuda?


Entre em contato com a gente

(51) 993813045



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