Quem está isento de pagar? Qual prazo de entrega?
Está se aproximando o período de declaração do Imposto de Renda 2024, mas nem todo contribuinte precisa pagar ou até mesmo declarar.
Primeiro de tudo, entenda que preencher a declaração do Imposto de Renda não é a mesma coisa que precisar pagar o imposto.
Foi sancionada a lei que atualiza a base da tabela do Imposto de Renda, com isso, a nova faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
O que isso significa?
Quem recebe até R$ 2.112,00 não terá que pagar Imposto de Renda, mas ainda deverá entregar a declaração.
Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?
A Declaração do Imposto de Renda 2024, deve ser entregue para todo contribuinte que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:
· Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
· Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000.
· Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
· Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar.
· Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000
· Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023
Quem está isento de entregar a declaração do imposto de renda 2024?
Todos os contribuintes que não se enquadram nas situações acima, estarão dispensados de entregar a declaração de imposto de renda. Mas, mesmo que você se enquadre nas regas, há situações em que o contribuinte está isento.
Os contribuintes que constarem como dependente na declaração de outra pessoa, na qual tenha sido informado seus rendimentos, bens e direitos, também não precisa realizar a declaração.
Caso o contribuinte tenha seus bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total não ultrapasse o limite de R$ 300 mil em 2023, também não será necessário entregar a declaração.
Contribuinte que se enquadre em alguma das seguintes doenças, também não terá a obrigatoriedade de entrega da declaração do imposto de renda tuberculose ativa; cardiopatia grave; neoplasia maligna; AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida); paralisia irreversível e incapacitante; doença de Paget em estados avançados; espondiloartrose anquilosante; esclerose múltipla; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; contaminação por radiação; doença de Parkinson; hepatopatia grave; cegueira (inclusive monocular); alienação mental.
Qual prazo de entrega?
Anualmente a Receita Federal atualiza o programa, com comunicação online e facilidades para os contribuintes. A versão que atualmente em funcionamento, temos a possibilidade de utilizar os celulares ou tablets para o preenchimento, mas, atenção, pois há restrições neste modelo.
A partir do dia 14 de março, já será possível encontrar no programa da Receita uma versão pré-preenchida da declaração – com dados fornecidos de outros CNPJs sobre você.
O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2024 se inicia em 15 de março e vai até o 31 de maio.
Mas atenção, não deixe para a última hora, pois o sistema da Receita Federal pode ficar congestionado e você acabar perdendo o prazo. Lembre-se que a declaração pode ser retificada, no período de até 5 anos após sua entrega.
Faça com calma, preencha com o máximo de dados possíveis e entregue dentro do prazo, se for necessário tem como ser corrigido posteriormente.
Quando vou receber a restituição?
Geralmente os primeiros a realizar a entrega da declaração do imposto de renda 2024 tendem a receber a restituição antes. Mas a Receita Federal tem como regra considerar quem são prioritários na fila, sendo idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.
No entanto, para este ano a uma novidade, um nova regra que se refere aos contribuintes que efetuarem a entrega utilizando a declaração pré-preenchida e/ou que optarem pelo recebimento de sua restituição por meio do PIX, com chave CPF.
O calendário de restituições divulgado pelo Governo Federal:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro
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