top of page

IMPOSTO DE RENDA 2024

Quem está isento de pagar? Qual prazo de entrega?

 

IMAGEM DA MATÉRIA

Está se aproximando o período de declaração do Imposto de Renda 2024, mas nem todo contribuinte precisa pagar ou até mesmo declarar.

Primeiro de tudo, entenda que preencher a declaração do Imposto de Renda não é a mesma coisa que precisar pagar o imposto.


Foi sancionada a lei que atualiza a base da tabela do Imposto de Renda, com isso, a nova faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.


O que isso significa?


Quem recebe até R$ 2.112,00 não terá que pagar Imposto de Renda, mas ainda deverá entregar a declaração.


TABELA IMPOSTO DE RENDA 2024

 

Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?


A Declaração do Imposto de Renda 2024, deve ser entregue para todo contribuinte que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:


·        Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

 ·        Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000.

 ·        Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

 ·        Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar.

 ·        Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000

 ·        Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023

 

Quem está isento de entregar a declaração do imposto de renda 2024?


Todos os contribuintes que não se enquadram nas situações acima, estarão dispensados de entregar a declaração de imposto de renda. Mas, mesmo que você se enquadre nas regas, há situações em que o contribuinte está isento.


Os contribuintes que constarem como dependente na declaração de outra pessoa, na qual tenha sido informado seus rendimentos, bens e direitos, também não precisa realizar a declaração.


Caso o contribuinte tenha seus bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total não ultrapasse o limite de R$ 300 mil em 2023, também não será necessário entregar a declaração.


Contribuinte que se enquadre em alguma das seguintes doenças, também não terá a obrigatoriedade de entrega da declaração do imposto de renda tuberculose ativa; cardiopatia grave; neoplasia maligna; AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida); paralisia irreversível e incapacitante; doença de Paget em estados avançados; espondiloartrose anquilosante; esclerose múltipla; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; contaminação por radiação; doença de Parkinson; hepatopatia grave; cegueira (inclusive monocular); alienação mental.

 

Qual prazo de entrega?


Anualmente a Receita Federal atualiza o programa, com comunicação online e facilidades para os contribuintes. A versão que atualmente em funcionamento, temos a possibilidade de utilizar os celulares ou tablets para o preenchimento, mas, atenção, pois há restrições neste modelo.


A partir do dia 14 de março, já será possível encontrar no programa da Receita uma versão pré-preenchida da declaração – com dados fornecidos de outros CNPJs sobre você.

O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2024 se inicia em 15 de março e vai até o 31 de maio.


Mas atenção, não deixe para a última hora, pois o sistema da Receita Federal pode ficar congestionado e você acabar perdendo o prazo. Lembre-se que a declaração pode ser retificada, no período de até 5 anos após sua entrega.

Faça com calma, preencha com o máximo de dados possíveis e entregue dentro do prazo, se for necessário tem como ser corrigido posteriormente.

 

Quando vou receber a restituição?


Geralmente os primeiros a realizar a entrega da declaração do imposto de renda 2024 tendem a receber a restituição antes. Mas a Receita Federal tem como regra considerar quem são prioritários na fila, sendo idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.

No entanto, para este ano a uma novidade, um nova regra que se refere aos contribuintes que efetuarem a entrega utilizando a declaração pré-preenchida e/ou que optarem pelo recebimento de sua restituição por meio do PIX, com chave CPF.


O calendário de restituições divulgado pelo Governo Federal:

  • 1º lote: 31 de maio

  • 2º lote: 30 de junho

  • 3º lote: 31 de julho

  • 4º lote: 31 de agosto

  • 5º lote: 29 de setembro


Ainda está com dúvidas? Precisa de ajuda?


Entre em contato com a gente

(51) 993813045



8 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page