O IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, é um tributo que unifica os impostos estadual e municipal (ICMS e ISS) que incidem sobre bens e serviços, incluindo exploração de bens e direitos tangíveis e intangíveis e locação de bens.
Parte de todo o tempo para discussão da Reforma Tributária foi sobre a forma de arrecadação desses dois impostos e como isso poderia ser simplificado.
A Proposta de Emenda à Constituição 45/2019 que tramitou entre a Câmara dos Deputados e o Senado desde 2019, visou a unificação e a substituição de 5 tributos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que foi promulgada na Emenda Constitucional (EC) 132/2023 no final do ano passado, dividindo o IVA em dois tributos, o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que unifica os tributos federais PIS, Cofins e IPI.
O que é o IBS da reforma tributária?
IBS é a sigla para Imposto sobre Bens e Serviços. Essa forma de arrecadação é uma das propostas da Reforma Tributária e tem como base o modelo IVA, Imposto sobre Valor Agregado, utilizado por grande parte dos países desenvolvidos.
A ideia com o IBS - Imposto sobre bens e serviços é substituir os tributos estadual e municipal, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) que incidem sobre bens e serviços e transformá-los em uma cobrança única, através do IBS.
Essa unificação visa a simplificação na forma como os impostos sobre consumo são cobrados e calculados no Brasil. Por serem tributos de competência estadual e municipal, cada região tem a liberdade de definir como quer cobrar, qual será a alíquota, quais outras obrigações o contribuinte precisará cumprir em suas operações para estar em dia com a regularidade fiscal.
Ou seja, milhares de regras, obrigações e legislações que muitas vezes inviabilizam as empresas de realizar a correta tributação, mais do que a dificuldade que as autoridades fiscais têm de fiscalizar e cobrar os impostos. A partir da vigência da Reforma Tributária, o IBS terá um só regulamento, igual para todo o Brasil.
Cálculo de IBS - Imposto sobre bens e serviços na prática
Esse imposto incidirá sobre o valor agregado em cada etapa de um serviço ou produção de um bem. Para deixar o entendimento mais claro, imagine a fabricação e a venda de um suco de frutas cuja alíquota (fictícia) do IBS é de 10%.
O produtor das frutas faz a colheita e as vende para o fabricante do suco por R$10 o quilo. Nesse processo, ele paga 10% de impostos, ou seja, R$1.
O fabricante, por sua vez, converte as frutas em suco industrializado e vende o produto para um supermercado por R$ 15,00.
Para saber o valor de IBS que deve ser pago pelo fabricante, é preciso considerar o valor agregado do item. No caso, ele é de R$5, pois:
valor de venda – valor de compra = valor agregado
R$15 – R$10 = R$5
IBS 10% = R$ 0,50
Já o supermercado vende o suco industrializado para o cliente final por R$25. O princípio para saber quanto pagará de imposto nesse processo é o mesmo explicado anteriormente:
valor de venda – valor de compra = valor agregado
R$25 – R$15 = R$10
IBS 10% = R$1
Por fim, o cliente que comprou o suco industrializado por R$25 pagará R$ 2,50 de imposto, que nada mais é do que a soma de todas as incidências anteriores:
IBS 10% = R$1 + R$ 0,50 + R$1 = R$ 2,50
Essa fórmula de cálculo evita a cobrança de imposto sobre imposto, ou seja, a bitributação, já que sua incidência é apenas sobre o valor agregado do bem ou serviço.
Quais os tributos sobre o consumo de bens e serviços cobrados no Brasil?
Atualmente, os impostos cobrados sobre o consumo de bens e serviços são:
ICMS, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
ISS, Imposto Sobre Serviços;
PIS, Programa de Integração Social;
Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Essa atual forma de arrecadação tende a gerar diversos transtornos, tais como:
acúmulo de tributos;
diferentes alíquotas e base de cálculos;
restrição de aproveitamento de créditos dos tributos não-cumulativos.
Com a Reforma Tributária o que muda?
Com a aprovação do IVA brasileiro, que se divide em dois únicos tributos, o que muda é que os impostos que acabamos de citar deixam de ser cobrados separadamente e se tornam um tributo único.
Neste cenário, o IBS - Imposto sobre bens e serviços unifica o ICMS e o ISS e junto a ele, compondo o IVA, haverá a Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS) que unifica e substitui os tributos federais PIS, Cofins e zera as alíquotas de IPI.
Qual será a alíquota do IBS - Imposto sobre bens e serviços?
O IBS constitui uma parte do IVA brasileiro, sendo a outra parte representada pela CBS. Em outras palavras, a alíquota de cada um desses tributos será uma fração da alíquota padrão do IVA.
Até a aprovação da Reforma, permanece indefinida qual será a alíquota atribuída ao IVA e, por conseguinte, a divisão entre CBS e IBS. A determinação dessas alíquotas está condicionada à criação e promulgação de um projeto de lei complementar que estabeleça a alíquota padrão do IVA.
De acordo com informações do Ministério da Fazenda, há uma expectativa de que a alíquota padrão oscile entre 25,9% e 27,5%. Essa estimativa foi corroborada por Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, em entrevista à CNN Brasil. No entanto, a definição precisa dessas alíquotas aguarda a formalização legislativa, introduzindo uma dose de incerteza ao cenário tributário até que o projeto de lei complementar seja efetivamente promulgado.
Imposto IVA como funciona? Qual a relação com o IBS?
IVA significa Imposto sobre Valor Adicionado. Consiste em um tipo de tributação que tem como base de cálculo o valor agregado ao bem ou serviço em cada uma das suas etapas de produção e comercialização.
Utilizado em países da América do Sul, América do Norte e Europa, o IVA é um tributo não-cumulativo que garante que o percentual do imposto cobrado do cliente final seja o mesmo que foi recolhido durante todo o processo, evitando, assim, a bitributação.
A relação do IVA com o IBS, é que o primeiro serviu de modelo para a criação do IBS e CBS na Reforma Tributária Brasileira. É por isso que o IVA brasileiro também é chamado de IVA Dual.
Diferenças entre IBS e CBS
Enquanto a CBS é o tributo que substitui o PIS, Cofins e IPI que são tributos de competência federal, o IBS é o tributo que substitui os impostos sobre consumo de competência estadual e municipal, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Como ambos formam o IVA, eles possuem as mesmas características de tributação, incidindo de forma não cumulativa sobre outros impostos e com uma alíquota única em substituição às alíquotas existentes.
A soma das alíquotas atuais de ICMS e ISS resultam em uma carga tributária maior em relação a soma das alíquotas de PIS, Cofins e IPI, então a além do IBS e CBS serem de competência diferentes, a parcela da alíquota de IBS dentro de IVA será proporcional a carga tributária atual.
Quer saber mais sobre esse assunto? Não deixe de ler o artigo “Reforma Tributária: O que vai mudar para as empresas? O que fazer agora?”
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