Atendendo solicitação de diversas instituições patronais, que solicitaram mais prazo para realizar testes no sistema e ajustes em processos internos, a Secretaria de Inspeção do Trabalho prorrogou a entrada em produção do FGTS Digital para o dia 01/03/2024. Calamidade decretada em municípios do Rio Grande do Sul, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial também contribuíram para a prorrogação.
A data de implantação do FGTS Digital foi alterada para o dia 01/03/2024. O Edital com a alteração do cronograma está previsto para ser publicado no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (13/11/2023).
O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a alteração após receber quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema.
A decretação do estado de calamidade pública decretada em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial contribuíram para essa decisão.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho aproveitará esse prazo adicional para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema.
Data | Fase | Alcance |
19.08.2023 | Implantação do ambiente de produção e operação limitada. | Empresas do Grupo 01 (eSocial) |
23.09.2023 | Implantação do ambiente de produção e operação limitada. | Empresas dos demais grupos (eSocial) |
13.01.2024 | Encerramento da operação limitada. | Todas as empresas |
13.01.2024 a 29.02.2024 | Preparação do sistema para entrada em operação efetiva. | Todas as empresas |
01.03.2024 | Implantação do ambiente de produção e operação efetiva. | Todas as empresas |
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