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CLT - Regra para trabalho aos domingos e feriados começa a valer em agosto

  • rbrites7
  • 25 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Trabalho em dias definidos pela CLT como dias de descanso deve ser definido por meio de convenção coletiva e acordo entre empresas e sindicatos

 

IMAGEM DA MATÉRIA

Uma portaria do Governo Federal que tem causado polêmica, em especial entre empresários do comércio, pode começar a valer em agosto.


Trata-se da portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que restringe o trabalho aos domingos e feriados pelas normas da CLT, e define que trabalho nestes dias só serão permitidos mediante convenção coletiva e acordo com representação de trabalhadores.


Portanto, agora, o funcionamento nesses dias só é permitido mediante acordo coletivo. Essa mudança substancial impacta diretamente as empresas, exigindo uma reavaliação estratégica e novas abordagens.


Como era a regra antes da Portaria

A portaria é uma mudança na regra definida em 2022 pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia o trabalho aos domingos e feriados sem a necessidade de acordo ou negociação.


Segundo a regra, que vale atualmente, só era necessário que o empregador comunicasse ao trabalhador sobre a escala ao domingo e cumprisse a legislação devida de horas extras.

O novo projeto, que dá mais poder aos sindicatos e representações de trabalhadores, teve uma recepção negativa tanto do Congresso Nacional quanto de empresários, e já teve a validade suspensa três vezes.


Uma jornada de trabalho reduzida é tema central nas discussões sobre mudanças no Brasil. A proposta do Governo Federal busca implementar uma medida que permita a redução das horas de trabalho sem impactar o salário mínimo.


CLT e as Normas de Trabalho em Domingos e Feriados

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece normativas claras sobre o trabalho nesses dias, garantindo descanso semanal remunerado e pagamento em dobro caso não haja folga compensatória. 


Entre suas normas, destacam-se:

o   Garantia de um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

o   Permissão de trabalho em domingos e feriados em casos excepcionais, como em serviços essenciais ou atividades autorizadas por lei.

o   Possibilidade de negociar condições específicas através de acordo coletivo.

o   Multa e pagamento de horas extras aos empregadores que não cumprem as normas estabelecidas.


Por fim, uma observação importante é que essa Portaria ainda está sujeita a negociações políticas e sindicais. Portanto, modificações ainda podem ocorrer.


Fonte: Jornal Contábil

 
 
 

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