A Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) é uma proposta da Reforma Tributária para um e novo formato de tributação, em substituição aos tributos federais sobre consumo PIS, Cofins e IPI. É uma ponta da Reforma Tributária, que junto ao IBS que vem substituindo o ICMS e o ISS, constituem o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) que passa a incidir sobre todas as operações de venda de bens e serviços.
Esses novos nomes têm circulado no contexto dos impostos brasileiros: Imposto sobre Valor Agregado (IVA), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). É a consequência da promulgação da Reforma Tributária que aconteceu em dezembro de 2023 através da Emenda Constitucional 132/2023, que traz à tona a modificação do sistema vigente, apresentando além de nomes outras formas de tributação.
Este novo sistema tributário aprovou a proposta apresentada da utilização do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que unifica os cinco principais tributos sobre consumo atualmente, em dois novos tributos, o IBS e a CBS, como uma medida para simplificar o sistema tributário brasileiro e como uma metodologia mais justa de pagamento de impostos.
O que é o imposto CBS - Contribuição Sobre Bens e Serviços?
No cenário tributário atual, além dos tributos de competência estadual e municipal como o ICMS e o ISS, todas as empresas também são tributadas por vários tributos de competência Federal, que se dividem em contribuições e impostos e que incidem sobre a renda e lucro, folha de pagamento, bens e em especial sobre as vendas de produtos e serviços (consumo).
Para exemplificar, os mais conhecidos tributos federais são:
Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP ), também chamado de INSS.
Após a implantação da Reforma Tributária as alíquotas padrão de PIS, Cofins e IPI utilizadas pelos regimes de tributação do Lucro Presumido e Lucro Real se extinguem junto ao tributo e a CBS terá uma alíquota única de incidência sobre as vendas, compondo a alíquota total e padrão do IVA (IVA = CBS + IBS).
É importante dizer que o Simples Nacional também será impactado com a substituição dos tributos, mas a carga tributária correspondente a eles não muda, seguindo como um regime importante e benéfico para microempresas e empresas de pequeno porte.
Foto calculadora
O que é a Reforma Tributária de 2023?
O que está sendo chamado de Reforma Tributária no Brasil são propostas, que estavam em a Câmara, no Senado e no próprio Governo Federal desde de 2019 com a Proposta de Emenda à Constituição 45/2019, para alteração na forma como os impostos são cobrados das empresas e que agora foi aprovada na EC 132/2023.
O conjunto de intenções da Reforma foi especialmente voltado para a simplificação do sistema, porque o Brasil opera com diversos impostos, regras e legislações, o que dificulta a atuação das empresas, gerando trabalho a mais para quem trata de manter os negócios adimplentes com os poderes públicos.
É importante observar que todas as propostas de mudança desta Reforma Tributária estão levando em conta o modelo de impostos chamado IVA – Imposto sobre Valor Agregado. Este modelo já é praticado em diversas partes do mundo e, além de reunir diferentes impostos em apenas uma cobrança, trata cada etapa da produção em separado: o pagamento é referente ao valor que foi incluído ao produto ou serviço somente naquela etapa de comercialização.
Calculo da CBS - Contribuição Sobre Bens e Serviços como será?
No modelo proposto, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços é aplicada apenas ao valor agregado – nos moldes dos Impostos sobre Valor Agregado que são praticados em diversos países e foram inspiração para a nossa reforma.
Sendo assim, cada elo da cadeia produtiva aplica sua alíquota sobre a diferença entre o valor pelo qual adquiriu o produto e o valor pelo qual o comercializou: é uma forma de não ocorrer bitributação.
O contador e especialista tributário aponta que essa característica do IVA, em não deixar acumular impostos sobre o valor total da venda, e incidindo apenas sobre a diferença entre a compra e a venda é muito positiva para o cenário econômico das empresas. “Diferente da tributação no Lucro Real onde o PIS e Cofins, por exemplo, intrinsecamente já segue esta sistemática, as empresas do Lucro Presumido acabam tributando PIS e Cofins sobre o valor total da venda. E neste valor já está embutido o valor de vários outros impostos, incluindo estes. Ou seja, é imposto sendo calculado em cima de imposto, onerando o preço e o caixa das empresas”.
De qualquer forma, no setor de serviços, dificilmente é identificado o valor que foi agregado por cada parte – então a tendência é aplicar o percentual total da CBS neste setor.
Como funcionará a CBS - Contribuição Sobre Bens e Serviços?
A CBS vai ser a primeira etapa implantada da Reforma Tributária, uma vez que reúne apenas três tributos federais. De qualquer forma, a cobrança muda: a tributação da CBS já funciona, na prática, como o modelo de Imposto sobre Valor Agregado. Cada parte da cadeia produtiva será taxada pelo valor que agregou ao produto, uma vez que quando adquiriu o mesmo já estava pagando os impostos da etapa anterior.
Em um exemplo simples, quando o consumidor comprar uma cadeira pelo valor de R$100,00, a CBS de 12% resultará em R$12,00 de impostos, assim divididos:
Etapa | Valor Inicial | Valor de Venda | Valor Agregado | CBS (12%) |
Indústria Moveleira | – | R$50,00 | R$50,00 | R$6,00 |
Varejista de Móveis | R$50,00 | R$100,00 | R$50,00 | R$6,00 |
Total de CBS | R$12,00 |
Quando a CBS - Contribuição Sobre Bens e Serviços entrará em vigor?
Com a aprovação da Reforma Tributária em 2023, os anos subsequentes, 2024 e 2025, configuram um período importante de regulamentação. Esses anos serão caracterizados por intensos debates, revisões e publicações de leis complementares, delineando os princípios do novo sistema tributário. No entanto, os efeitos palpáveis dessa reforma só serão percebidos a partir de 2026.
Em 2026 passa a vigorar uma alíquota de 0,9% de CBS, descontando das alíquotas vigentes de PIS e Cofins, como uma forma de testar e operacionalizar a cobrança e pagamento deste novo tributo. E em 2027 a CBS passa a tributar integralmente, extinguindo o PIS, Cofins e zerando as alíquotas de IPI.
O IPI não será extinto pois ele permanecerá sendo cobrado para produtos importados e industrializados similares aos produtos produzidos de forma incentivada pela Zona Franca de Manaus.
A transição para o modelo de tributação de consumo será um processo gradativo e prolongado, com a consolidação completa do novo sistema de impostos, incluindo a cobrança do IBS, prevista para 2033.
Quais tributos a CBS vai substituir?
A CBS - Contribuição Sobre Bens e Serviços entra no lugar do PIS, da Cofins e do IPI. Os três tributos são federais, e desta forma estarão reunidos neste novo imposto, mas já com a apuração de acordo com o valor agregado, conforme comentamos.
Lembrando que de acordo com a proposta do governo não há alterações na carga tributária e sistemática para quem é optante pelo Simples Nacional. Isso porque neste regime, a tributação não acontece em cada operação de venda e sim sobre o faturamento da empresa.
Qual será a alíquota do CBS - Contribuição Sobre Bens e Serviços?
A CBS é uma parte do IVA, sendo a outra parte o IBS. Ou seja, a alíquota de cada um deles será uma parcela da alíquota padrão do IVA.
Até a aprovação da Reforma, permanece incerto qual será a alíquota designada para o IVA, e consequentemente a divisão entre CBS e IBS. A determinação dessas alíquotas está condicionada à criação e promulgação de um projeto de lei complementar que estabeleça a alíquota padrão do IVA.
Conforme informações do Ministério da Fazenda, há uma expectativa de que a alíquota padrão oscile entre 25,9% e 27,5%. Essa estimativa foi respaldada por Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, durante uma entrevista concedida à CNN Brasil. Entretanto, a definição precisa dessas alíquotas aguarda a formalização legislativa, trazendo uma dose de incerteza ao cenário tributário até que o projeto de lei complementar seja efetivamente promulgado.
Diferenças entre IBS e CBS
Enquanto a CBS é o tributo que substitui o PIS, Cofins e IPI que são tributos de competência federal, o IBS é o tributo que substitui os impostos sobre consumo de competência estadual e municipal, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Como ambos formam o IVA, eles possuem as mesmas características de tributação, incidindo de forma não cumulativa sobre outros impostos e com uma alíquota única em substituição às alíquotas existentes.
A soma das alíquotas atuais de ICMS e ISS resultam em uma carga tributária maior em relação a soma das alíquotas de PIS, Cofins e IPI, então a além do IBS e CBS serem de competência diferentes, a parcela da alíquota de IBS dentro de IVA será proporcional a carga tributária atual.
Quer saber mais sobre esse assunto? Não deixe de ler o artigo “Reforma Tributária: O que vai mudar para as empresas? O que fazer agora?”
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