Foi publicada a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que traz novos benefícios para o MEI prestador de serviços.
A partir de outubro, os contribuintes enquadrados como MEI terão a sua disposição um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. A emissão será simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF do tomador, serviço e valor. Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas. A emissão da NFS-e utilizando o sistema nacional será facultativa até janeiro de 2023. Os MEIs que quiserem se utilizar dos emissores antecipadamente terão mais tempo para se adaptar à nova obrigação.
Estão previstos os seguintes benefícios:
i. Simplificação das obrigações acessórias;
ii. Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
iii. Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis;
iv. Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
v. Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.
A partir de janeiro de 2023 os MEIs que prestarem serviços não submetidos a incidência do ICMS estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional. A novidade não vale para MEIs que comercializam mercadorias. A emissão de NFs-e para pessoas físicas continua facultativa.
O novo documento fiscal do MEI permitirá a evolução no caminho da simplificação. Os próximos passos incluem discussões para alteração da LC 123/2006 para desobrigar o MEI da entrega da declaração anual.
Os produtos para o MEI fazem parte da Plataforma de Administração Tributária Digital lançada através de um convênio entre a RFB, Abrasf, CNM e FNP, com o apoio do Sebrae e da SMPE.
A Plataforma de Administração Tributária visa à regulamentação de um padrão para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, inclusive em versão mobile.
O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela simplificação das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos.
O sistema da NFS-e (mais um produto do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED) oferece uma cesta de produtos tecnológicos ao município, à empresa e ao cidadão. De forma inclusiva, disponibiliza uma plataforma tecnológica à administração tributária dos pequenos municípios, permitindo a instituição e recolhimento do ISSQN, mesmo em municípios que não dispõem de infraestrutura tecnológica local.
O Sistema Nacional da NFS-e (SNNFS-e) é composto dos seguintes módulos:
Componente do SN NFS-e | Descrição |
Emissor Público web | Aplicação disponibilizada no Portal web da NFS-e gratuitamente que permite a entidade empresarial emitir uma NFS-e. |
Emissor Público Mobile | Versão simplificada do emissor web, disponível para dispositivos móveis, seguindo as tendências tecnológicas disponíveis no mercado. |
APP cidadão | Aplicativo para dispositivos móveis, que permite a qualquer pessoa receber a NFS-e emitida e acessar as informações fiscais relativas ao CPF vinculado à prestação de serviços. |
Secretaria de Finanças Nacional virtual | Ambiente computacional que funciona como uma Secretaria de Finanças/Fazenda Municipal, validando as Declarações de Prestação de Serviços (DPS) que são enviadas pelos contribuintes, gerando, autorizando e assinando as NFS-e correspondentes. |
Ambiente de Dados Nacional da NFS-e - ADN/NFS-e | Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN/NFS-e) é o repositório que assegura a integridade e a disponibilidade das informações constantes nos documentos fiscais. Atua na distribuição e compartilhamento dos documentos entre os Municípios e contribuintes; |
API/Webservices | Serviço que possibilita a comunicação entre o ambiente de dados empresarial e municipal com o Ambiente de Dados Nacional. Será utilizado por entidades que dispõem de software próprio e infraestrutura local. |
Painel Administrativo Nacional | Ambiente web de acesso restrito que disponibiliza funcionalidades para o Comitê Gestor Nacional da NFS-e administrar parâmetros relativos ao Sistema Nacional da NFS-e, tais como o controle de cadastro de gestores nacionais, distritais e municipais. |
Painel Administrativo Municipal | Ambiente web de acesso restrito que disponibiliza funcionalidades para a Administração Tributária Municipal e Distrital gerir parâmetros relativos ao Sistema Nacional da NFS-e, tais como alíquotas, benefícios fiscais, casos de retenção, cadastros dos gestores e usuários dos Municípios e Distrito Federal. |
Módulo de Apuração Nacional - MAN (Guia Única de Recolhimento) | O MAN é o conjunto de funcionalidades para apuração dos impostos devidos, emissão das respectivas guias de pagamento, e controle dos débitos e créditos pelos contribuintes. |
Portal da NFS-e | Portal na internet, com áreas de acesso público e restrito, por meio do qual será feita a divulgação de informações sobre a NFS-e, disponibilização de serviços como consulta pública de notas, download de artefatos técnicos, consulta de Municípios conveniados, produtos disponíveis por município, dentre outras funcionalidades. |
Microempreendedor terá que emitir NFS-e a partir de janeiro 2023
A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) vão ser obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional.
A medida está prevista na Resolução 169, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no Diário Oficial da União na semana passada.
A nova regra atinge os MEI ativos no Brasil que atuam na prestação de serviços. Contudo há a facilidade de poder emitir a nota pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular.
Contudo, quem comercializa mercadorias não está enquadrado pela norma.
Confira a noticia completa na fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/microempreendedor-tera-que-emitir-nfs-e-a-partir-de-janeiro-2023/
NFSe Nacional: plataforma unifica padrão das notas fiscais no país
Se você é contribuinte ou desenvolvedor do segmento de serviços, sabe que existem centenas de padrões de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em todo país. Em suma, esses padrões são criados pelas empresas de software que cuidam da NFS-e dos municípios, contratadas através de licitações.
Todavia, esse cenário está mudando. Com o objetivo de instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e Nacional) a Receita Federal lançou no final de junho a Plataforma de Administração Tributária Digital. A iniciativa se deu através de um convênio assinado com o Distrito Federal e os municípios brasileiros. Para acessar o portal clique aqui.
A NFS-e é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pelo fisco, prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
A Plataforma oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas, como os emissores públicos via web e mobile, e a Guia Única de Recolhimento, documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e.
A Plataforma atende tanto os municípios com milhões de habitantes, com infraestrutura tecnológica completa, como é o caso das grandes capitais, quanto aqueles com 60 mil habitantes ou menos.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/nfse-nacional-plataforma-unifica-padrao-das-notas-fiscais-no-pais/
Comments