ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO
SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL
O Enquadramento Tributário das empresas ainda é um tema que gera muitas dúvidas. Uma das principais dúvidas dos empreendedores em relação ao assunto é sobre os regimes tributários em que estão inseridas, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
E essa é uma decisão que deve ser bastante ponderada., pois uma vez escolhido o regime tributário, esse não pode ser alterado ao decorrer do ano fiscal.
Por tanto, é importante considerar as vantagens e desvantagens de cada modelo a fim de tomar a decisão mais acertada.
Simples Nacional só serve para empresas com faturamento bruto de até 3,6 milhões de reais por ano.
Todas as outras empresas precisam optar por Lucro Presumido ou Lucro Real.
É importante ressaltar que empresas de factoring, financeiras ou com faturamento bruto maior que
R$ 78.000.000,00 precisam, obrigatoriamente, utilizar o modelo de Lucro Real.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES TRIBUTÁRIOS
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES TRIBUTÁRIOS
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são três opções de regime tributário existentes no Brasil, a principal diferença entre eles são o limite de faturamento, a base de cálculo e as alíquotas cobradas pelos impostos
A escolha do mais indicado para a sua empresa depende de fatores como faturamento anual, porte empresarial, tipo de atividade exercida, entre outros pontos.
O regime tributário é o que determina quais impostos serão pagos por uma empresa e de que forma isso será feito.
A escolha incorreta do Enquadramento pode resultar em diversos problemas fiscais, tais como autuações e pagamentos de multas. Além disso, pode fazer você gastar mais com impostos do que deveria, o que pode impactar diretamente na saúde financeira do seu negócio.
Por isso, se você está abrindo a sua empresa agora e não sabe qual o regime tributário mais adequado, confira as características e as principais diferenças entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Lucro Real
É um regime tributário no qual o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa é feito com base no lucro efetivo que esse negócio teve dentro do período de apuração, após ser ajustado por adições e/ou exclusões de despesas.
Isso quer dizer que, quanto maior for a lucratividade, maiores serão os valores dos impostos a serem pagos.
No entanto, se não houver lucro, ou a empresa tiver prejuízo, ela está dispensada do pagamento de tributos daquele período.
Além dos impostos citados, também são calculados o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), pelo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ICMS para empresas comerciais e IPI, no caso de indústrias e importadores.
É importante destacar também que, para a base de cálculo do Lucro Real, são considerados somente os gastos necessários às transações ou operações da empresa, os quais podem tanto ser adicionados quanto descontados ao lucro efetivo da atividade, ou seja, aquele lucro apresentado na última linha do DR – Demonstração de Resultado é ajustado antes de ser realizada a tributação do IRPJ e CSLL.
Quais empresas podem optar pelo Lucro Real?
O Lucro Real pode ser a opção tributária de qualquer empresa, e até é visto como uma alternativa interessante para quem tem previsão de baixa lucratividade no início das atividades.
No entanto, por ser uma tributação com cálculo mais complexo, a indicação é que essa forma de tributação seja utilizada por empresas com margem de lucro inferior a 32%.
Porém, negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário ou ano anterior são obrigados a se enquadrarem no Lucro Real.
Também fazem parte da obrigatoriedade desse regime tributário:
-
financeiras, entre outras;
-
empresas de factoring;
-
empresas com benefícios fiscais, a exemplo da isenção ou redução de impostos;
-
empresas do setor financeiro, tais como bancos, cooperativas de crédito, empresas com lucro ou fluxo de capital originários de outros países.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido também visa o cálculo de quanto uma empresa deve pagar de IRPJ, CSLL. Porém, isso é feito de forma mais simples que no Lucro Real.
O cálculo desse regime tributário tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação para o IRPJ e para a CSLL.
A principal característica do Lucro Presumido é que a Receita Federal entende por lucro apenas um percentual do faturamento da empresa, que é chamado de percentual de presunção. Quais sejam:
8%
8%
8%
8%
8%
8%
16%
32%
32%
32%
32%
32%
32%
32%
-
-
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-
-
-
-
-
-
16%
16%
16%
16%
-
Pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral (Receita anual até R$ 120.000,00)
Atividade Geradora de Receita
Percentual
Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.
1,6%
-
Venda de mercadorias e produtos (exceto revenda de combustível para consumo).
Atividade Rural.
Industrialização.
8%
-
Prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigenoterapia hiperbárica, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).Caso a prestadora desses serviços não seja organizada sob a forma de sociedade empresária e/ou não atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o percentual será de 32% (sem possibilidade de redução para 16%).
Prestação de serviços de transporte de carga.
Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda.
Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Serviços de transporte (exceto o de cargas).
Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada.
Intermediação de negócios. A atividade de Representação Comercial, por ser profissão regulamentada, não se beneficia da redução da presunção para 16%, segundo determina o relatório complementar da Solução de Consulta Cosit n° 200/2015.
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais.
Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais.
Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte.
Prestação de serviço não mencionada anteriormente.
Para o PIS e o Cofins são calculados de forma cumulativa, o que significa dizer que as compras realizadas no Lucro Presumido não dão direito a tomada de crédito e posteriormente a redução do PIS e COFINS a pagar.
Terá também a incidência do ISS para serviços e ICMS para comércio. E nos casos de Indústria ou importadoras tem a incidência de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
A frequência de recolhimento dos impostos nesse regime tributário é diferenciada, onde o PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI, conforme o caso, são recolhidos mensalmente. Já o IRPJ e a CSLL trimestralmente.
Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido?
O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual.
Além disso, o negócio também não pode estar na lista dos que devem, obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real.
Simples Nacional
É um regime tributário criado com o objetivo de atender Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além dos Microempreendedores Individuais (MEI).
O principal propósito do Simples Nacional é facilitar o recolhimento dos impostos desses empreendedores. Sendo assim, todos os tributos desse regime são recolhidos em uma única guia.
O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia pela qual são recolhidos até oito diferentes impostos, conforme a atividade da empresa, que são:
-
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
-
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
-
Programa de Integração Social (PIS);
-
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
-
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
-
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
-
Imposto sobre Serviços (ISS);
-
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Outra diferença importante do Simples Nacional é que esse regime tributário conta com uma tabela de alíquotas reduzidas de impostos, com diferentes faixas, que são aplicadas conforme a atividade e o faturamento da empresa.
Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
Para se enquadrar no Simples Nacional é preciso que a empresa atenda algumas regras, que são:
-
limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
-
Ter a atividade exercida na lista de CNAEs permitidos para o Simples Nacional;
-
Ser uma ME, EPP ou MEI;
-
Ter em seu quadro societário apenas pessoas físicas;
-
Sócios que têm outras empresas não podem faturar mais de R$ 4,8 milhões ao ano no total ao somar o faturamento das empresas;
-
Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
-
Não ter sócios que morem no exterior;
-
Não fazer parte do Capital Social de outra empresa;
-
Não ser uma S/A, Sociedade por Ações;
-
Não ter qualquer débito junto à Receita Federal, Estadual, Municipal, bem como Previdência;
-
Não ter débitos em aberto, ou seja, sem negociação junto ao governo;
Quais as diferenças entre os Regimes Tributários?
As principais diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, além da base de cálculo são o limite de faturamento e as alíquotas dos impostos. Antes de escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, é preciso se atentar às regras de enquadramento, considerando as obrigatoriedades e limitações de acordo com o seu modelo de negócio.
Para ficar mais claro, confira esta tabela comparativa:
Simples Nacional
até R$ 4,8 milhões
alíquota única conforme anexo correspondente
alíquota única conforme anexo correspondente
alíquota única conforme anexo correspondente
alíquota única conforme anexo correspondente
Lucro Presumido
até R$ 78 milhões
15% sobre a parcela de presunção do lucro + 10% do que superar R$ 60 mil da presunção do trimestre
9% sobre a parcela de presunção do lucro do trimestre
0,65%
3%
Lucro Real
não há
9%
1,65%
7,6%
Faturamento permitido
IRPJ
CSLL
PIS
Cofins
ISS
alíquota única conforme anexo correspondente
entre 2% a 5%, de acordo com a determinação do município
entre 2% a 5%, de acordo com a determinação do município
ICMS
alíquota única conforme anexo correspondente
alíquota conforme regras do Estado
alíquota conforme regras do Estado
15% até R$ 240 mil da receita bruta anual; + 10% para valores acima
Na dúvida, o mais indicado é contar com o suporte e a orientação de um contador.
Não se esqueça que a responsabilidade pela escolha do regime tributário da empresa é sempre do empresário, portanto, sempre conte com a ajuda de um contador para ter a certeza de estar enquadrando sua empresa no regime tributário correto, eliminando a possibilidade de pagar impostos a mais ou a menos.
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